Sim. A prisão em flagrante é só uma das formas de prisão. Quem não foi preso no momento do fato ainda pode ter uma prisão decretada pelo juiz durante a investigação ou o processo, por meio da prisão preventiva ou da prisão temporária, desde que os requisitos da lei estejam presentes. Por isso, “não fui preso na hora” não significa que o risco passou.
As formas de prisão antes da condenação
- Prisão em flagrante: quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo depois dele ou perseguida em seguida. Depois, o preso vai à audiência de custódia, e o juiz decide se a prisão continua.
- Prisão temporária: só durante a investigação, para crimes graves listados na Lei 7.960/1989, quando é imprescindível para o inquérito. Dura 5 dias, prorrogáveis por mais 5; nos crimes hediondos e no tráfico, até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
- Prisão preventiva: pode ser decretada na investigação ou no processo, sem prazo fixo, quando o juiz entende que a liberdade da pessoa gera risco concreto.
Existe ainda a prisão para cumprimento de pena, depois da condenação definitiva. Nas condenações pelo Tribunal do Júri, o STF admite o cumprimento imediato da pena após o julgamento.
Quando cabe a prisão preventiva
O artigo 312 do Código de Processo Penal exige prova de que o crime existiu, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa. Esse perigo precisa estar ligado a um destes fundamentos:
- garantia da ordem pública ou da ordem econômica;
- conveniência da instrução criminal, como o risco de ameaçar testemunhas ou destruir provas;
- garantia da aplicação da lei penal, como o risco concreto de fuga.
Além disso, o artigo 313 limita a preventiva, em regra, a crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, a casos de reincidência e a situações de violência doméstica em que seja necessária para garantir medidas protetivas. A decisão precisa apontar fatos concretos e recentes; a gravidade abstrata do crime não basta.
Como a defesa reduz esse risco
Boa parte das prisões preventivas decretadas durante a investigação se apoia no comportamento da pessoa depois do fato. Algumas atitudes ajudam a afastar esses fundamentos:
- manter endereço atualizado e atender às intimações;
- não procurar vítimas, testemunhas ou outros investigados;
- não apagar dados nem se desfazer de objetos ligados ao caso;
- ter uma defesa constituída que acompanhe o inquérito e mostre ao juiz, quando necessário, que medidas mais leves bastam, como comparecimento periódico, proibição de contato ou monitoramento eletrônico (artigo 319 do Código de Processo Penal).
Se a prisão for decretada
A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer tempo, se os motivos deixarem de existir, e o juiz precisa revisar a sua necessidade a cada 90 dias. A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz e impetrar habeas corpus no tribunal quando a decisão não tiver fundamento concreto.
Cada situação depende do crime investigado, das provas e do histórico da pessoa. Uma análise logo no início da investigação permite agir antes que a prisão seja decretada, e não só depois.
