Pular para o conteúdo
Isaac Mello Advogados, página inicial

Prisão e liberdade

Quem não foi preso em flagrante pode ser preso depois?

Por Dr. Isaac Mello (OAB/RS 102.496) · · 3 min de leitura

Sim. A prisão em flagrante é só uma das formas de prisão. Quem não foi preso no momento do fato ainda pode ter uma prisão decretada pelo juiz durante a investigação ou o processo, por meio da prisão preventiva ou da prisão temporária, desde que os requisitos da lei estejam presentes. Por isso, “não fui preso na hora” não significa que o risco passou.

As formas de prisão antes da condenação

  • Prisão em flagrante: quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo depois dele ou perseguida em seguida. Depois, o preso vai à audiência de custódia, e o juiz decide se a prisão continua.
  • Prisão temporária: só durante a investigação, para crimes graves listados na Lei 7.960/1989, quando é imprescindível para o inquérito. Dura 5 dias, prorrogáveis por mais 5; nos crimes hediondos e no tráfico, até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
  • Prisão preventiva: pode ser decretada na investigação ou no processo, sem prazo fixo, quando o juiz entende que a liberdade da pessoa gera risco concreto.

Existe ainda a prisão para cumprimento de pena, depois da condenação definitiva. Nas condenações pelo Tribunal do Júri, o STF admite o cumprimento imediato da pena após o julgamento.

Quando cabe a prisão preventiva

O artigo 312 do Código de Processo Penal exige prova de que o crime existiu, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa. Esse perigo precisa estar ligado a um destes fundamentos:

  • garantia da ordem pública ou da ordem econômica;
  • conveniência da instrução criminal, como o risco de ameaçar testemunhas ou destruir provas;
  • garantia da aplicação da lei penal, como o risco concreto de fuga.

Além disso, o artigo 313 limita a preventiva, em regra, a crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, a casos de reincidência e a situações de violência doméstica em que seja necessária para garantir medidas protetivas. A decisão precisa apontar fatos concretos e recentes; a gravidade abstrata do crime não basta.

Como a defesa reduz esse risco

Boa parte das prisões preventivas decretadas durante a investigação se apoia no comportamento da pessoa depois do fato. Algumas atitudes ajudam a afastar esses fundamentos:

  • manter endereço atualizado e atender às intimações;
  • não procurar vítimas, testemunhas ou outros investigados;
  • não apagar dados nem se desfazer de objetos ligados ao caso;
  • ter uma defesa constituída que acompanhe o inquérito e mostre ao juiz, quando necessário, que medidas mais leves bastam, como comparecimento periódico, proibição de contato ou monitoramento eletrônico (artigo 319 do Código de Processo Penal).

Se a prisão for decretada

A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer tempo, se os motivos deixarem de existir, e o juiz precisa revisar a sua necessidade a cada 90 dias. A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz e impetrar habeas corpus no tribunal quando a decisão não tiver fundamento concreto.

Cada situação depende do crime investigado, das provas e do histórico da pessoa. Uma análise logo no início da investigação permite agir antes que a prisão seja decretada, e não só depois.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

Passadas 24 horas, a pessoa não pode mais ser presa?

Esse prazo não existe como regra de proteção. O que acontece é que, passado o momento do flagrante, a prisão passa a depender de ordem judicial, como a preventiva ou a temporária, decretada quando os requisitos da lei estão presentes.

Quanto tempo dura a prisão temporária?

Cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Nos crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de drogas, até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

A prisão preventiva tem prazo?

A lei não fixa um prazo máximo, mas o juiz precisa revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, e o excesso de prazo pode ser questionado por habeas corpus.

Comentários

Comentários

    Deixe um comentário

    Os comentários são públicos e só aparecem depois de aprovados. Não conte detalhes do seu caso nem informe dados que identifiquem você, outras pessoas ou processos: para tratar do seu caso, use o atendimento reservado. As respostas aqui são informativas e não substituem a orientação de um advogado.

    Artigos por e-mail

    Receba os próximos artigos por e-mail

    Um aviso a cada publicação, com o link para ler. Você confirma a inscrição pelo e-mail e pode cancelar quando quiser, em um clique.

    Autorizações

    Enviaremos um e-mail para você confirmar. Seus dados ficam só com o escritório, não são vendidos nem compartilhados e podem ser apagados a qualquer momento, conforme a Política de privacidade.

    Contato

    Fale com o escritório

    Conte o que aconteceu. A conversa é sigilosa e serve para entender o caso e explicar, com franqueza, os próximos passos.

    Urgências
    Prisão em flagrante e outras urgências: 24 horas, todos os dias.
    Atendimento
    Segunda a sábado, em horário comercial, com hora marcada, presencial em Porto Alegre ou por vídeo, de qualquer lugar do país.
    Escritório
    Avenida Carlos Gomes, 1942, 4º andar, Três Figueiras, Porto Alegre/RS

    Usamos cookies de medição e publicidade (Google Analytics e Google Ads) somente com a sua autorização. Você pode mudar de ideia quando quiser em “Preferências de cookies”, no rodapé. Saiba mais.