Pular para o conteúdo
Isaac Mello Advogados, página inicial

Fase do caso

Recursos criminais e tribunais superiores

Uma sentença desfavorável não encerra o caso. A apelação leva o processo ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, que pode rever provas, nulidades e a pena. Depois, o recurso especial ao STJ e o extraordinário ao STF discutem a aplicação da lei federal e da Constituição.

Prazos curtos

No processo penal, os prazos são curtos. A apelação, por exemplo, deve ser interposta em 5 dias a contar da intimação da sentença (artigo 593 do Código de Processo Penal). Quem pensa em trocar de advogado ou buscar uma segunda opinião depois da sentença precisa agir rápido.

Recursos em que atuamos

  • Apelação contra sentenças condenatórias e decisões do Tribunal do Júri
  • Recurso em sentido estrito, inclusive contra a pronúncia
  • Embargos de declaração e embargos infringentes e de nulidade
  • Recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF
  • Agravos e habeas corpus nos tribunais superiores

Sustentação oral

Nos julgamentos em que a lei permite, o advogado fala aos desembargadores ou ministros antes do voto. O Dr. Isaac Mello faz sustentação oral presencial ou por videoconferência, inclusive no STJ e no STF.

Dúvidas

Dúvidas sobre recursos e tribunais superiores

Esse recurso vai dar certo?

Ninguém pode prometer o resultado de um recurso. O que fazemos é estudar a sentença e o processo e dizer, com franqueza, quais argumentos têm fundamento, quais são frágeis e quais são os riscos.

Posso trocar de advogado só para o recurso?

Pode. A escolha de quem conduz a defesa é sempre sua. Como os prazos são curtos, o ideal é fazer isso logo depois da intimação da sentença.

Qual é o prazo da apelação criminal?

Cinco dias para interpor a apelação, a contar da intimação da sentença, e depois oito dias para apresentar as razões (artigos 593 e 600 do Código de Processo Penal).

Qual recurso cabe depois da apelação?

Contra a decisão do tribunal podem caber embargos de declaração, embargos infringentes e de nulidade (quando a decisão desfavorável à defesa não foi unânime), recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF, conforme o fundamento.

O STJ e o STF reexaminam as provas?

Em regra, não. Esses tribunais discutem a aplicação da lei e da Constituição, e não a avaliação das provas. Por isso a apelação é o momento mais amplo de revisão do caso.

Contato

Fale com o escritório

Conte o que aconteceu. A conversa é sigilosa e serve para entender o caso e explicar, com franqueza, os próximos passos.

Urgências
Prisão em flagrante e outras urgências: 24 horas, todos os dias.
Atendimento
Segunda a sábado, em horário comercial, com hora marcada, presencial em Porto Alegre ou por vídeo, de qualquer lugar do país.
Escritório
Avenida Carlos Gomes, 1942, 4º andar, Três Figueiras, Porto Alegre/RS

Usamos cookies de medição e publicidade (Google Analytics e Google Ads) somente com a sua autorização. Você pode mudar de ideia quando quiser em “Preferências de cookies”, no rodapé. Saiba mais.