Medidas protetivas
As medidas protetivas podem ser concedidas rapidamente, às vezes só com base no relato da vítima. Podem afastar o acusado do lar, proibir contato e aproximação ou suspender a posse e o porte de arma.
Descumprir uma medida protetiva é crime autônomo, punido com reclusão, mesmo que o contato pareça amigável. A defesa pode pedir a revisão, a flexibilização ou a revogação das medidas, mas, enquanto valerem, precisam ser cumpridas à risca.
O que muda no processo
- Não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ)
- Na lesão corporal no contexto doméstico, o processo segue mesmo que a vítima desista (Súmula 542 do STJ)
- A palavra da vítima tem peso especial, por isso a defesa examina com cuidado a coerência dos relatos e as demais provas
Como atuamos
- Defesa diante de pedidos de medida protetiva e de prisão
- Orientação para cumprir as medidas e evitar novas acusações
- Pedidos de revisão ou revogação de medidas protetivas
- Defesa no inquérito e no processo, com análise de mensagens, áudios e outras provas digitais
- Atuação discreta, com atenção aos efeitos sobre a família e o trabalho
