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Isaac Mello Advogados, página inicial

Núcleo de atuação

Lavagem de capitais e crimes tributários

Investigações por lavagem de dinheiro e por crimes tributários giram em torno de números: movimentações bancárias, relatórios do Coaf, declarações fiscais e balanços. A defesa precisa entender esses documentos tão bem quanto quem acusa, para mostrar o que eles provam e o que não provam.

Lavagem de dinheiro

A Lei 9.613/1998 pune quem oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização ou a propriedade de valores provenientes de infração penal. A acusação precisa demonstrar a ligação entre o dinheiro e um crime anterior, e o ponto central da defesa costuma estar aí: movimentação atípica, por si só, não é lavagem.

Crimes contra a ordem tributária

A Lei 8.137/1990 trata da sonegação e de outras condutas contra o Fisco. Em boa parte desses crimes, a ação penal depende do fim do processo administrativo fiscal, e o pagamento do tributo pode ter efeitos importantes no processo criminal. Por isso, a estratégia penal precisa conversar com a discussão tributária.

Formação que faz diferença

O Dr. Isaac Mello é especialista em Defesa em Crimes de Lavagem de Capitais e também é graduado em Ciências Contábeis. Ler balanços, extratos e relatórios financeiros faz parte do trabalho de defesa nesses casos.

Como atuamos

  • Defesa desde a investigação: depoimentos, buscas e apreensões e bloqueio de bens
  • Análise de relatórios de inteligência financeira (Coaf) e de quebras de sigilo bancário e fiscal
  • Pedidos de liberação de bens e valores bloqueados
  • Acompanhamento do processo administrativo fiscal e de seus efeitos na ação penal
  • Avaliação de acordo de não persecução penal, quando cabível

Dúvidas

Dúvidas sobre lavagem de capitais e crimes tributários

O que caracteriza lavagem de dinheiro?

Ocultar ou dissimular a origem, a localização ou a propriedade de valores que vieram de uma infração penal. São necessários dois elementos: o crime anterior que gerou o dinheiro e o ato de esconder essa origem.

Qual a pena para crime tributário?

Na Lei 8.137/1990, a sonegação do artigo 1º tem pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. As condutas do artigo 2º, como deixar de recolher tributo descontado de terceiros, têm pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Movimentação bancária alta é crime?

Não. Movimentar valores altos ou fora do padrão pode gerar comunicação ao Coaf, mas isso não é crime por si só. Para haver lavagem, é preciso provar a origem criminosa do dinheiro e o ato de ocultá-la.

Meus bens podem ser bloqueados durante a investigação?

Podem, por decisão judicial, quando há indícios de que foram obtidos com o crime ou para garantir eventual reparação. A defesa pode pedir a liberação, mostrando a origem lícita dos bens ou o excesso do bloqueio.

Pagar o tributo encerra o processo criminal?

Em muitos crimes tributários, o pagamento integral pode extinguir a punibilidade, e o parcelamento pode suspender a ação penal. As regras dependem do tipo de crime e do momento do pagamento, e precisam ser analisadas caso a caso.

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