Lavagem de dinheiro
A Lei 9.613/1998 pune quem oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização ou a propriedade de valores provenientes de infração penal. A acusação precisa demonstrar a ligação entre o dinheiro e um crime anterior, e o ponto central da defesa costuma estar aí: movimentação atípica, por si só, não é lavagem.
Crimes contra a ordem tributária
A Lei 8.137/1990 trata da sonegação e de outras condutas contra o Fisco. Em boa parte desses crimes, a ação penal depende do fim do processo administrativo fiscal, e o pagamento do tributo pode ter efeitos importantes no processo criminal. Por isso, a estratégia penal precisa conversar com a discussão tributária.
Formação que faz diferença
O Dr. Isaac Mello é especialista em Defesa em Crimes de Lavagem de Capitais e também é graduado em Ciências Contábeis. Ler balanços, extratos e relatórios financeiros faz parte do trabalho de defesa nesses casos.
Como atuamos
- Defesa desde a investigação: depoimentos, buscas e apreensões e bloqueio de bens
- Análise de relatórios de inteligência financeira (Coaf) e de quebras de sigilo bancário e fiscal
- Pedidos de liberação de bens e valores bloqueados
- Acompanhamento do processo administrativo fiscal e de seus efeitos na ação penal
- Avaliação de acordo de não persecução penal, quando cabível
