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Isaac Mello Advogados, página inicial

Fase do caso

Revisão criminal

A revisão criminal permite rever uma condenação que já transitou em julgado, quando não cabe mais recurso. É possível quando a decisão contraria a lei ou as provas do processo, quando se baseou em prova falsa ou quando surgem provas novas de inocência ou de circunstância que reduza a pena.

Quando cabe

  • Sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos
  • Condenação fundada em depoimento, exame ou documento comprovadamente falso
  • Descoberta de provas novas de inocência ou de circunstância que diminua a pena

A qualquer tempo

A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena, e até pelos familiares se o condenado tiver falecido (artigos 622 e 623 do Código de Processo Penal). Ela nunca pode agravar a pena imposta.

Quando é preciso produzir prova nova

Muitas revisões dependem de uma prova que não estava no processo, como o depoimento de uma testemunha nunca ouvida. Nesses casos, pode ser necessário produzi-la antes, em um procedimento próprio no juízo de origem, para depois levá-la ao tribunal.

Dúvidas

Dúvidas sobre revisão criminal

A revisão criminal é um novo julgamento?

Não. O tribunal analisa se a condenação tem um dos vícios previstos em lei. Se tiver, pode absolver, mudar a classificação do crime, reduzir a pena ou anular o processo.

Quem já cumpriu a pena pode pedir revisão?

Pode. A revisão também serve para corrigir o registro da condenação e pode dar direito a indenização por erro judiciário.

Onde a revisão criminal é proposta?

Sempre em um tribunal. A revisão de uma condenação de primeira instância é julgada pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal; a de uma decisão de tribunal, pelo próprio tribunal ou pelos tribunais superiores, conforme o caso.

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