Quando cabe
- Sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos
- Condenação fundada em depoimento, exame ou documento comprovadamente falso
- Descoberta de provas novas de inocência ou de circunstância que diminua a pena
A qualquer tempo
A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena, e até pelos familiares se o condenado tiver falecido (artigos 622 e 623 do Código de Processo Penal). Ela nunca pode agravar a pena imposta.
Quando é preciso produzir prova nova
Muitas revisões dependem de uma prova que não estava no processo, como o depoimento de uma testemunha nunca ouvida. Nesses casos, pode ser necessário produzi-la antes, em um procedimento próprio no juízo de origem, para depois levá-la ao tribunal.
