Pular para o conteúdo
Isaac Mello Advogados, página inicial

Núcleo de atuação

Defesa no Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio e a tentativa de homicídio. Quem decide são sete jurados, cidadãos comuns, depois de ouvir acusação e defesa em plenário. A defesa começa muito antes disso: cada etapa até o julgamento define o que poderá ser discutido diante dos jurados.

Quais crimes vão a Júri

A Constituição reserva ao Júri os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto, consumados ou tentados. Crimes ligados a eles, como a ocultação de cadáver, costumam ser julgados no mesmo processo.

As duas fases do procedimento

Na primeira fase, o juiz ouve testemunhas, colhe as provas e decide se o caso vai ou não a plenário. Ele pode pronunciar o acusado (mandá-lo a Júri), impronunciá-lo por falta de indícios suficientes, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime para outro que não seja de competência do Júri.

Na segunda fase, o caso é julgado em plenário. Depois dos depoimentos e do interrogatório, acusação e defesa debatem diante dos jurados, que respondem em votação secreta a perguntas objetivas, os quesitos.

O que a defesa faz em cada etapa

  • Acompanhamento do inquérito e da produção de provas desde o início
  • Resposta à acusação e participação ativa na instrução da primeira fase
  • Combate à pronúncia e recurso em sentido estrito, quando cabível
  • Estudo completo dos autos e preparação da estratégia de plenário
  • Participação no sorteio do Conselho de Sentença, com até três recusas sem justificativa
  • Debates em plenário, réplica, tréplica e atenção à redação dos quesitos
  • Apelação contra a decisão do Júri, quando houver fundamento

Experiência em plenário

O Dr. Isaac Mello é especialista em Tribunal do Júri e já atuou em mais de 100 sessões plenárias. O plenário exige preparo técnico e também comunicação: explicar a sete cidadãos, com clareza e respeito, o que a prova mostra e o que ela não consegue mostrar.

Dúvidas

Dúvidas sobre tribunal do júri

Quem decide no Tribunal do Júri?

Sete jurados sorteados entre cidadãos da comarca formam o Conselho de Sentença. Eles respondem aos quesitos em votação secreta. O juiz presidente conduz a sessão e, se houver condenação, fixa a pena.

O acusado precisa aguardar o Júri preso?

Não necessariamente. A prisão antes do julgamento depende dos mesmos requisitos de qualquer prisão preventiva, e a defesa pode questioná-la em qualquer fase do processo.

Dá para recorrer da decisão dos jurados?

Sim, por apelação, nas hipóteses previstas em lei, como nulidade no julgamento ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Se o tribunal reconhecer este último motivo, o caso vai a um novo Júri.

Quanto tempo leva até o julgamento em plenário?

Varia muito de uma comarca para outra e depende dos recursos contra a pronúncia. Pode levar meses ou anos. Na primeira conversa, explicamos em que ponto o processo está e o que vem pela frente.

O que significa "sessão do Júri designada"?

Significa que o juiz marcou a data do julgamento em plenário. A partir daí, a defesa prepara a estratégia de plenário, as testemunhas e os pedidos que precisam ser feitos antes da sessão.

Quem é condenado pelo Júri é preso logo após o julgamento?

Segundo o STF (Tema 1.068, julgado em 2024), a condenação pelo Júri pode ser executada imediatamente, qualquer que seja a pena. Por isso a preparação do plenário e os recursos cabíveis precisam ser pensados antes da sessão.

Contato

Fale com o escritório

Conte o que aconteceu. A conversa é sigilosa e serve para entender o caso e explicar, com franqueza, os próximos passos.

Urgências
Prisão em flagrante e outras urgências: 24 horas, todos os dias.
Atendimento
Segunda a sábado, em horário comercial, com hora marcada, presencial em Porto Alegre ou por vídeo, de qualquer lugar do país.
Escritório
Avenida Carlos Gomes, 1942, 4º andar, Três Figueiras, Porto Alegre/RS

Usamos cookies de medição e publicidade (Google Analytics e Google Ads) somente com a sua autorização. Você pode mudar de ideia quando quiser em “Preferências de cookies”, no rodapé. Saiba mais.