Quais crimes vão a Júri
A Constituição reserva ao Júri os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto, consumados ou tentados. Crimes ligados a eles, como a ocultação de cadáver, costumam ser julgados no mesmo processo.
As duas fases do procedimento
Na primeira fase, o juiz ouve testemunhas, colhe as provas e decide se o caso vai ou não a plenário. Ele pode pronunciar o acusado (mandá-lo a Júri), impronunciá-lo por falta de indícios suficientes, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime para outro que não seja de competência do Júri.
Na segunda fase, o caso é julgado em plenário. Depois dos depoimentos e do interrogatório, acusação e defesa debatem diante dos jurados, que respondem em votação secreta a perguntas objetivas, os quesitos.
O que a defesa faz em cada etapa
- Acompanhamento do inquérito e da produção de provas desde o início
- Resposta à acusação e participação ativa na instrução da primeira fase
- Combate à pronúncia e recurso em sentido estrito, quando cabível
- Estudo completo dos autos e preparação da estratégia de plenário
- Participação no sorteio do Conselho de Sentença, com até três recusas sem justificativa
- Debates em plenário, réplica, tréplica e atenção à redação dos quesitos
- Apelação contra a decisão do Júri, quando houver fundamento
Experiência em plenário
O Dr. Isaac Mello é especialista em Tribunal do Júri e já atuou em mais de 100 sessões plenárias. O plenário exige preparo técnico e também comunicação: explicar a sete cidadãos, com clareza e respeito, o que a prova mostra e o que ela não consegue mostrar.
