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Isaac Mello Advogados, página inicial

Inquérito policial

Sou inocente. Preciso de advogado já no inquérito?

Por Dr. Isaac Mello (OAB/RS 102.496) · · 2 min de leitura

Sim. A ideia de que “quem é inocente não precisa se preocupar” é um dos erros mais comuns, e mais caros, no processo penal. Ser inocente não impede que alguém seja investigado, denunciado ou até preso. A investigação é o momento em que a maior parte das provas é produzida, e é muito mais fácil evitar um processo do que desfazê-lo depois.

Por que inocentes também são investigados

Investigações partem de indícios, e indícios podem estar errados. Alguns exemplos que se repetem:

  • reconhecimento feito por foto ou de forma sugestionada, sem o procedimento que a lei exige;
  • prova digital mal interpretada, como uma localização por antena de celular tratada como se fosse um endereço exato;
  • acusação falsa, motivada por conflito pessoal, familiar ou comercial;
  • envolvimento por associação: estar no lugar, no grupo de mensagens ou na empresa errada.

Em todos esses casos, a pessoa só descobre o tamanho do problema quando o inquérito já reuniu elementos contra ela.

O depoimento na delegacia pesa

Tudo o que é dito na delegacia fica registrado e pode ser comparado com o que for dito depois, em juízo. Um detalhe lembrado de forma imprecisa, um horário trocado ou uma frase mal interpretada pode virar “contradição” no processo.

Por isso, o direito ao silêncio existe para todos, não apenas para quem tem algo a esconder. Muitas vezes é mais prudente falar depois que a defesa conhece o que já existe no inquérito.

O que o advogado faz no inquérito

  • Acessa os autos e as provas já documentadas, para saber exatamente do que se trata;
  • acompanha depoimentos e interrogatórios, orientando antes e durante o ato;
  • pede diligências que ajudem a esclarecer os fatos, como ouvir testemunhas, juntar documentos ou requisitar imagens de câmeras (artigo 14 do Código de Processo Penal);
  • preserva provas a seu favor, como conversas, registros de localização e documentos, antes que se percam;
  • contesta medidas ilegais, como buscas, apreensões e quebras de sigilo sem fundamento;
  • pede o arquivamento quando a investigação não reúne elementos suficientes.

Quando procurar a defesa

O melhor momento é assim que você souber da investigação: ao receber uma intimação para depor, ao saber de um boletim de ocorrência, ao ter o celular apreendido ou ao ser procurado pela polícia. Quanto antes a defesa começa, mais caminhos estão abertos.

Ser inocente é o melhor ponto de partida. Mas, no processo penal, é preciso também conseguir demonstrar isso, e esse trabalho começa no inquérito.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

Posso ir depor sozinho se sou inocente?

Pode, mas não é recomendável. Um depoimento sem orientação pode conter imprecisões que depois serão usadas como contradição. O advogado pode acompanhar o ato e orientar sobre o que dizer e quando é melhor ficar em silêncio.

Ficar em silêncio na delegacia não parece confissão?

Não. O direito ao silêncio está na Constituição e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo de quem o exerce. Muitas vezes é mais prudente falar depois, quando a defesa já conhece o que existe no inquérito.

O advogado pode ver o que já foi apurado?

Sim. A defesa tem direito de acesso às provas já documentadas no inquérito, inclusive em investigações sigilosas, com procuração (Súmula Vinculante 14 do STF).

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